É com imenso orgulho que iniciamos o primeiro curso de Armas Não Letais no estado do Ceará. Realizado em dois dias, o novo curso foi um sucesso, e obtivemos um ótimo retorno dos alunos que o fizeram. Estiveram presentes as empresas CORPVS e MONITEC. Esse foi mais um dos passos que damos à frente em qualidade na área da Segurança Privada.
Parabéns aos novos operadores de equipamentos não letais pioneiros no Ceará!
Arma não-letal é um instrumento desenvolvido com o fim de provocar situações extremas às pessoas atingidas, fazendo com que sofram a ponto de interromperem um comportamento violento, mas de forma que tal interrupção não provoque riscos à vida desta pessoa em condições normais de utilização.
Exemplos são o gás lacrimogênio, balas de borracha, bastões, canhões de água, gás/spray de pimenta e armas de eletrochoque.
"Portaria da Polícia Federal Exige Cursos Para Utilização de Armas Não Letais."
Técnicas não-letais: Conjunto de métodos utilizados para resolver um determinado litígio ou realizar uma diligência policial, de modo a preservar as vidas das pessoas envolvidas na situação (...) somente utilizando a arma de fogo após Esgotarem tais recursos.
Tecnologias não-letais: Conjunto de conhecimentos e princípios científicos utilizados na produção e emprego de equipamentos não-letais.
Armas não-letais: São as projetadas e empregadas especificamente para incapacitar pessoal ou material, minimizando mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio ambiente. Munições não letais – são as munições desenvolvidas com objetivo de causar a redução da capacidade operativa e/ou combativa do agressor ou oponente. Podem ser empregadas em armas convencionais ou específicas para atuações não-letais.
Equipamentos não-letais: Todos os artefatos (inclusive os não classificados como armas) desenvolvidos com finalidade de preservar vidas, durante atuação policial ou militar, inclusive os equipamentos de proteção individual (EPI’s). Armas Não Letais – Legislação: A Portaria 20 do Departamento Logístico -D Log do Exército, publicada em 27 de dezembro de 2006 lista as armas não letais que são de uso restrito às empresas de segurança especializada e de segurança orgânica. Os seguintes equipamentos podem ser utilizados pelas empresas:
I - borrifador (“spray”) de gás pimenta; II - arma de choque elétrico (“air taser”); III - granadas lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas; IV - munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas; V - munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico; VI - cartucho calibre 12 para lançamento de munição não letal; VII - lançador de munição não-letal no calibre 12; VIII - máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos.
O DPF – Departamento de Polícia Federal publicou no D.O.U. – Diário Oficial da União, nº 119/09, de 25/06/2009, a Portaria 358/09, que trás diversas alterações para os serviços de segurança privada, entre elas, a exigência de um curso de extensão para o vigilante que for utilizar armas não letais.
Na verdade, são dois cursos, sendo o Curso de Extensão em Equipamentos Não Letais I – CENL-I e o Curso de Extensão em Equipamentos Não Letais II – CENL-II para uso de armas e empregos diferentes. Não esta prevista na Portaria a reciclagem deste curso, diferente do que ocorre com os demais cursos de extensão (transporte de valores, segurança pessoal e escolta armada) que exigem reciclagem específica.
Em 2004 veio a ampliação no segmento de seguranca, inaugurando o Mr. Gun Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes. Escola que vêm atender o crescente mercado de segurança patrimonial e de valores. Os melhores profissionais na formação e reciclagem de vigilantes fazem parte do quadro de instrutores do Mr. Gun Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, capacitando com eficiência o corpo de vigilantes de sua empresa.
Atuando no mercado de armas, municoes e cursos de tiro e defesa ha mais de 10 anos, a MR. GUN vem implementar suas atividades com o "CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES".
Reconhecido pela Lei n° 7.102 de 20.06.1983, Decreto n° 89.056 de 24.11.1983 e Portaria n° 387/2006 de 28.08.2006, DOU 01.09.2006. Autorizado o funcionamento pela Portaria n° 1.847 de 06.10.2004. DPF/MJ. O Centro de Formacao dispoe de toda infra-estrutura para Formar e Reciclar Vigilantes.